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Planos de Saúde

O plano de saúde deve cobrir medicamento de alto custo?

O preço do remédio não é critério legal para a recusa. O que conta é onde ele é usado, se tem registro na Anvisa e para que foi prescrito.

Por , OAB/SP 154.043
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"Alto custo" não é uma categoria da lei. A Lei 9.656/98 não autoriza a operadora a recusar um medicamento porque ele é caro. O que define a cobertura são quatro perguntas: onde o remédio é aplicado, para que doença, se tem registro na Anvisa e se o uso prescrito é o que está na bula.

Medicamento usado no hospital ou na clínica

O medicamento aplicado durante a internação ou em atendimento ambulatorial, como a quimioterapia na veia e os imunobiológicos de infusão, faz parte do tratamento coberto. Se a doença tem cobertura, o remédio necessário para tratá-la nesse ambiente também tem.

Medicamento para tomar em casa

Aqui a regra se inverte. A lei permite excluir o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI). Há uma exceção expressa: os antineoplásicos orais, isto é, a quimioterapia em comprimido, e os remédios para controlar os efeitos do tratamento do câncer, que são de cobertura obrigatória (art. 12, I, c, e II, g).

Outra situação é a internação domiciliar. Quando o home care substitui a internação hospitalar por indicação médica, o STJ entende que a cobertura inclui os insumos e medicamentos que o paciente receberia no hospital.

Medicamento sem registro na Anvisa

O STJ fixou, no Tema 990, que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa. A regra vale para remédios nacionais e importados. Há decisões que abrem exceção quando a própria Anvisa autorizou a importação do produto, mas são casos pontuais.

Uso fora da bula

É comum o médico prescrever um medicamento registrado para uma doença diferente da indicada na bula, o chamado uso off label. As duas turmas do STJ que julgam o assunto entendem que, havendo registro na Anvisa, a operadora não pode recusar a cobertura só porque a indicação não consta da bula. Quem define o tratamento é o médico que acompanha o paciente.

Medicamento que não está no rol da ANS

Se o remédio não consta do rol, aplicam-se os cinco requisitos definidos pelo STF em 2025, entre eles a falta de alternativa no rol e a evidência científica de alto nível. O assunto está explicado no artigo sobre tratamento fora do rol da ANS.

O que reunir

  • Receita e relatório médico com o diagnóstico, os tratamentos anteriores e a justificativa da escolha.
  • Número do registro do medicamento na Anvisa.
  • Pedido feito à operadora e a negativa por escrito.
  • Orçamento do medicamento, para dimensionar o pedido.

Quando o plano de fato não é obrigado a fornecer o remédio, pode existir outro caminho, pelo Sistema Único de Saúde, com regras próprias.

Perguntas frequentes

O plano pode negar um remédio porque ele é muito caro?

O preço não é fundamento legal para a recusa. A operadora precisa indicar uma razão prevista na lei ou no contrato, como o uso domiciliar ou a falta de registro na Anvisa.

O plano cobre quimioterapia oral em casa?

Sim. Os antineoplásicos de uso oral e os medicamentos para os efeitos adversos do tratamento têm cobertura obrigatória prevista na Lei 9.656/98.

E se o medicamento for importado e não tiver registro no Brasil?

Em regra, a operadora não é obrigada a fornecer, conforme o Tema 990 do STJ. Há decisões que admitem exceção quando a Anvisa autorizou a importação.

Este texto é informativo e trata do assunto em termos gerais. Não substitui a análise do contrato e dos documentos de cada caso.

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