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Planos de Saúde

A operadora pode cancelar o plano de saúde por atraso?

Um boleto esquecido não autoriza o cancelamento. A lei e a ANS exigem atraso relevante, notificação comprovada e prazo para pagar.

Por , OAB/SP 154.043
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O cancelamento por falta de pagamento é uma das duas únicas hipóteses em que a operadora pode encerrar um plano individual ou familiar; a outra é a fraude. Mesmo assim, há um procedimento a cumprir, e o descumprimento de qualquer etapa torna o cancelamento irregular.

O que diz a lei

A Lei 9.656/98 proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato individual ou familiar, salvo por fraude ou por falta de pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de atraso (art. 13, parágrafo único, II).

A mesma lei proíbe a suspensão e a rescisão, em qualquer hipótese, durante a internação do titular (art. 13, parágrafo único, III).

O que a ANS acrescentou

A Resolução Normativa 593/2023 da ANS, aplicada desde dezembro de 2024, detalhou o procedimento:

  • o plano só pode ser cancelado se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de doze meses;
  • a operadora deve notificar o beneficiário até o 50º dia de atraso e comprovar a notificação;
  • depois de notificado, o beneficiário tem dez dias para pagar, e o cancelamento só pode ocorrer se o débito continuar em aberto ao fim desse prazo;
  • dias de atraso de mensalidades já quitadas não contam;
  • quem discorda do valor cobrado pode questionar a notificação sem perder o prazo para pagar.

Segundo a ANS, nos contratos individuais e familiares firmados até 30 de novembro de 2024 continua valendo o critério da lei, de atraso superior a sessenta dias. Em qualquer dos casos, sem notificação comprovada não há cancelamento válido.

Como a notificação pode ser feita

Para os contratos novos, a ANS admite:

  • e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura;
  • SMS ou aplicativo de mensagens, desde que o beneficiário responda;
  • ligação telefônica gravada, com confirmação de dados;
  • carta com aviso de recebimento ou entrega por representante da operadora, com comprovante.

Nos contratos anteriores, valem os meios previstos no próprio contrato. O ônus de provar que a notificação chegou é da operadora.

Quem mais está protegido

As regras da ANS alcançam também quem paga a mensalidade diretamente à operadora ou à administradora de benefícios em plano coletivo, o empresário individual com plano empresarial e os beneficiários de autogestão.

O plano foi cancelado sem aviso. E agora?

  1. Peça à operadora, por escrito, a data e o motivo do cancelamento e a prova da notificação.
  2. Reúna os comprovantes de pagamento dos últimos doze meses.
  3. Registre reclamação na ANS (0800 701 9656).
  4. Se houver tratamento em curso, guarde os relatórios médicos e os pedidos pendentes.

Quando o cancelamento não seguiu o procedimento, é possível pedir na Justiça o restabelecimento do contrato nas mesmas condições, inclusive com pedido de urgência se houver tratamento interrompido. Contratar outro plano costuma significar novas carências e, conforme a idade, mensalidade mais alta.

Perguntas frequentes

Atrasei uma mensalidade. O plano pode ser cancelado?

Pelas regras da ANS em vigor, o cancelamento exige ao menos duas mensalidades em aberto, notificação comprovada e dez dias para pagamento. A operadora pode cobrar multa e juros pelo atraso.

A operadora pode cancelar o plano enquanto estou internado?

Não. A Lei 9.656/98 proíbe a suspensão ou a rescisão do contrato durante a internação do titular.

Não recebi nenhuma notificação. O cancelamento vale?

A notificação é requisito do cancelamento, e cabe à operadora provar que ela foi feita e recebida. Sem essa prova, o cancelamento pode ser contestado.

Este texto é informativo e trata do assunto em termos gerais. Não substitui a análise do contrato e dos documentos de cada caso.

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