Planos de Saúde
A operadora pode cancelar o plano de saúde por atraso?
Um boleto esquecido não autoriza o cancelamento. A lei e a ANS exigem atraso relevante, notificação comprovada e prazo para pagar.
Por Fernanda Dellatorre da Silva Vieira, OAB/SP 154.043
· leitura de 3 min
O cancelamento por falta de pagamento é uma das duas únicas hipóteses em que a operadora pode encerrar um plano individual ou familiar; a outra é a fraude. Mesmo assim, há um procedimento a cumprir, e o descumprimento de qualquer etapa torna o cancelamento irregular.
O que diz a lei
A Lei 9.656/98 proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato individual ou familiar, salvo por fraude ou por falta de pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de atraso (art. 13, parágrafo único, II).
A mesma lei proíbe a suspensão e a rescisão, em qualquer hipótese, durante a internação do titular (art. 13, parágrafo único, III).
O que a ANS acrescentou
A Resolução Normativa 593/2023 da ANS, aplicada desde dezembro de 2024, detalhou o procedimento:
- o plano só pode ser cancelado se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de doze meses;
- a operadora deve notificar o beneficiário até o 50º dia de atraso e comprovar a notificação;
- depois de notificado, o beneficiário tem dez dias para pagar, e o cancelamento só pode ocorrer se o débito continuar em aberto ao fim desse prazo;
- dias de atraso de mensalidades já quitadas não contam;
- quem discorda do valor cobrado pode questionar a notificação sem perder o prazo para pagar.
Segundo a ANS, nos contratos individuais e familiares firmados até 30 de novembro de 2024 continua valendo o critério da lei, de atraso superior a sessenta dias. Em qualquer dos casos, sem notificação comprovada não há cancelamento válido.
Como a notificação pode ser feita
Para os contratos novos, a ANS admite:
- e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura;
- SMS ou aplicativo de mensagens, desde que o beneficiário responda;
- ligação telefônica gravada, com confirmação de dados;
- carta com aviso de recebimento ou entrega por representante da operadora, com comprovante.
Nos contratos anteriores, valem os meios previstos no próprio contrato. O ônus de provar que a notificação chegou é da operadora.
Quem mais está protegido
As regras da ANS alcançam também quem paga a mensalidade diretamente à operadora ou à administradora de benefícios em plano coletivo, o empresário individual com plano empresarial e os beneficiários de autogestão.
O plano foi cancelado sem aviso. E agora?
- Peça à operadora, por escrito, a data e o motivo do cancelamento e a prova da notificação.
- Reúna os comprovantes de pagamento dos últimos doze meses.
- Registre reclamação na ANS (0800 701 9656).
- Se houver tratamento em curso, guarde os relatórios médicos e os pedidos pendentes.
Quando o cancelamento não seguiu o procedimento, é possível pedir na Justiça o restabelecimento do contrato nas mesmas condições, inclusive com pedido de urgência se houver tratamento interrompido. Contratar outro plano costuma significar novas carências e, conforme a idade, mensalidade mais alta.
Perguntas frequentes
Atrasei uma mensalidade. O plano pode ser cancelado?
Pelas regras da ANS em vigor, o cancelamento exige ao menos duas mensalidades em aberto, notificação comprovada e dez dias para pagamento. A operadora pode cobrar multa e juros pelo atraso.
A operadora pode cancelar o plano enquanto estou internado?
Não. A Lei 9.656/98 proíbe a suspensão ou a rescisão do contrato durante a internação do titular.
Não recebi nenhuma notificação. O cancelamento vale?
A notificação é requisito do cancelamento, e cabe à operadora provar que ela foi feita e recebida. Sem essa prova, o cancelamento pode ser contestado.
Este texto é informativo e trata do assunto em termos gerais. Não substitui a análise do contrato e dos documentos de cada caso.